Contribuintes poderão aderir ao Refis Extraordinário para negociar débitos com desconto - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Contribuintes poderão aderir ao Refis Extraordinário para negociar débitos com desconto

06/05/2024 - 17h45
Refis
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio.
Foto: Secom MT

Contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos aproveitando o Refis Extraordinário II, uma iniciativa que facilita a negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com benefícios atrativos.

Para participar do programa, os interessados devem formalizar sua adesão até o dia 31 de maio. Através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), é possível realizar a simulação de valores, definir as condições de pagamento e emitir o boleto de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento físico.

Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa e sob gestão direta da Sefaz, é essencial acessar o sistema Conta Corrente Fiscal, exclusivamente. Esse acesso se dá pela página inicial da Sefaz, onde, mediante certificação digital ou por login e senha, o contribuinte ou seu contabilista poderá optar pelo parcelamento desejado informando a inscrição estadual da empresa.

No caso de dívidas já inscritas em dívida ativa, o procedimento correto é procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o atendimento necessário.

O Refis Extraordinário II oferece condições favoráveis aos contribuintes, incluindo descontos de até 40% sobre encargos e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Tais benefícios aplicam-se a débitos vencidos até 30 de junho de 2023, incluindo aqueles previamente parcelados.

Esta iniciativa representa uma excelente chance para a regularização fiscal, com facilidades significativas para os contribuintes.

Acompanhe o Sistema Fiemt nas redes sociais:

Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 4.193 - Centro Político Administrativo
Cuiabá - MT / CEP 78049-940 | Fone: (65) 3611-1500 / 3611-1555