Medida facilita importação de produtos para tornar produção industrial de MT mais competitiva - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
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Na prática, a medida estimula e incentiva a indústria do estado

O Governo de Mato Grosso publicou uma nova legislação que irá incentivar o aumento da produção industrial no estado. O decreto 633/2023 permitirá o desembaraço de bens do ativo imobilizado, matérias-primas e outros insumos destinados à processos industriais ou à produção agropecuária com o diferimento do ICMS em todos os recintos aduaneiros brasileiros – portos e aeroportos. Antes, essa medida tributária se restringia a operações em que o processo de nacionalização ocorresse, obrigatoriamente, em recinto alfandegado localizado no território de Mato Grosso, neste caso, no Porto Seco, localizado no distrito industrial de Cuiabá.

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) ressalta que a medida é um importante instrumento para auxiliar as empresas a obterem mais competitividade. “Na prática, a medida estimula e incentiva a indústria do estado, que terá uma redução de custo na produção. Muitas empresas compravam insumos e precisavam pagar frete mais caro até o produto chegar em Mato Grosso para o desembaraço com diferimento de ICMS. Hoje isso pode ser feito no porto ou aeroporto pelo qual o material chegou ao Brasil”, explicou Silvio Rangel, presidente da Fiemt.

Para o empresário do segmento da indústria de transformação, Marinaldo Ferreira dos Santos, o principal benefício é a redução de custos que, consequentemente, gera mais investimentos revertidos para a própria indústria. A autonomia em poder optar pelos portos do Sul e Sudeste do país pode reduzir em até 30% os custos de logística. “Importamos muito para as indústrias Atrael e Centro Aço. São produtos com frete muito caro. Nesse caso, a redução dos custos por produto pode variar entre 2% e 4%”.

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Empresário diz que a redução de custos pode ser revertido
para investimentos na própria indústria

No caso do frete, o empresário do segmento de móveis, proprietário da Maison Vie, Ayres dos Santos, explica que o preço irá reduzir significativamente. “Hoje pagamos em um contêiner aproximadamente R$ 28 mil, pois somos obrigados a pagar a vinda e a volta do contêiner, agora podemos contratar um transporte de retorno de qualquer porto para o Mato Grosso a um valor aproximadamente R$12 mil”, explicou.

Outro benefício, segundo ele, é que esta medida irá tornar viável que qualquer empresa, mesmo que de pequeno porte, tenha condições de importar sua matéria prima, tornando assim mais competitiva no mercado nacional.

Este é um dos principais pontos defendidos pelo vice-presidente da Fiemt e presidente do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da instituição, o empresário Jandir Milan. Segundo ele, com esse novo decreto, as micro e pequenas indústrias terão mais oportunidades de comprar equipamentos e insumos a preços mais competitivos no exterior. “Esta medida é um marco de desenvolvimento da indústria mato-grossense, será um divisor de águas, pois os pequenos terão muito mais oportunidades de melhorar seus processos e automatização”, afirmou.

Como funciona?

A medida tributária autoriza a importação de bens do ativo imobilizado com aplicação do diferimento do ICMS para a operação subsequente, desde que os referidos bens sejam destinados, exclusivamente, ao emprego em processo industrial ou na produção agropecuária, não haja bens similares produzidos no Estado de Mato Grosso e a finalidade do bem, objeto da importação, esteja relacionada com o projeto operacional ou com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE do beneficiário.

A Fiemt, no papel de entidade representativa do setor industrial de Mato Grosso, conduz a Pesquisa de Não Similaridade para as empresas que necessitam do parecer sobre a existência registro de fabricação, no estado, de produto similar ao que se pretende importar. O objetivo da pesquisa é assegurar a proteção da indústria mato-grossense diante da concorrência estrangeira.

O diferimento previsto no Decreto n º 633/2023 é extensivo para a importação de matérias-primas, de insumos e de embalagens destinados, exclusivamente, para emprego nos respectivos processos produtivos.

Conforme o decreto, o pedido de fruição do diferimento do ICMS pode ser feito por meio obtenção da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS -GLME, nos termos do Convênio ICMS 85/2009, destinado para contribuintes inscritos em Programa de Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Estado de Mato Grosso.

Presidente do Conselho Temático Tributário da Fiemt, Rodrigo Guerra destacou que os estudos técnicos conduzidos pela Fiemt foram fundamentais para embasar o pleito de mudança de legislação apresentado ao Governo. Foram considerados diversos aspectos, como os impactos positivos na redução de custos de produção, a facilitação logística para as empresas, e o estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável. “A extensão do diferimento cria alternativas para as indústrias de Mato Grosso que podem escolher a logística que lhe é mais conveniente. Estamos confiantes de que essa ação terá um impacto positivo significativo, impulsionando o setor industrial e contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado”, afirmou.

Texto: Vívian Lessa e Ana Rosa Fagundes

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