Retomada do imposto sindical é rodeada de dúvidas no setor florestal - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
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“Como será a cobrança do imposto sindical? Quanto deverá ser cobrado? O trabalhador poderá se posicionar contra o pagamento? A que se refere esse pagamento?”, essas são algumas das dúvidas que permeiam a retomada do imposto sindical, autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a priori, a orientação é para que se mantenha o que já está previsto na convenção coletiva ou acordo.

O cenário dos questionamentos sobre o tema foi explorado nesta quinta-feira (09), primeiro dia do Encontro dos Executivos do Setor de Base Florestal (Enesf) de 2023, realizado pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), em Cuiabá.

A advogada trabalhista Patrícia Gaspar Nóbrega lembrou que o imposto foi obrigatório até 2017, ano que houve a aprovação da reforma trabalhista e desde então, a cobrança deixou de ser obrigatória. Dessa forma, quem quisesse contribuir com os sindicatos tinham que se manifestar a favor da contribuição, na qual, anualmente, era cobrado um dia de salário do trabalhador.

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Agora, neste ano, a decisão do STF, seguida de uma outra proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mantém a cobrança compulsória da contribuição assistencial. O trabalhador não sindicalizado pode se abster de contribuir, desde que manifeste expressamente e com antecedência ao Sindicato e à empresa em que trabalha que não deseja ter o desconto automático do salário, esclarece Nóbrega.

“Os sindicatos são extremamente necessários, trazem muitos benefícios aos empregados e com a reforma tributária essas entidades tiveram uma grande diminuição nas arrecadações. É importante destacar que ainda não é obrigatório contribuir, mas o funcionário precisa falar que não quer”, reforça a advogada.

Contudo, diz Nóbrega, apesar de reconhecer a cobrança, o Supremo não indicou como ela deve ser feita, qual a periodicidade, o valor, entre outras diretrizes. Portanto, a orientação é para que as empresas observem o que está previsto nas convenções coletivas das categorias.

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“A orientação é para que sejam feitas as convenções, que as empresas conversem muito com o sindicato laboral, que deixem tudo bem definido quanto a como isso vai ser cobrado, qual o valor, para evitar também os valores abusivos. E também, que os sindicatos não dificultem a oposição para aqueles trabalhadores que decidirem pela não contribuição”, detalha Nóbrega.

Nesta semana, a Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu ao STF, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para que os ministros esclareçam os pontos que estão pendentes como, por exemplo, proibindo a cobrança retroativa ou que os empregadores desestimulem o pagamento. Até o momento não houve resposta do Supremo.

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“É válido reforçar que a cobrança compulsória só poderá ser realizada se for convencionado conforme a convenção coletiva”, pontua Nóbrega.

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O Encontro dos Executivos do Setor de Base Florestal (Enesf) de 2023 acontece hoje e amanhã (10), em Cuiabá. A discussão acerca da contribuição sindical foi a primeira palestra. Outros temas como Terceirização do Trabalhador, participação das empresas no programa Base Segura, Reforma Tributária e a troca das experiências do trabalho desenvolvido nos sindicatos também serão discutidos.

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Texto: Assessoria Cipem

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