Sindenergia consegue liminar para reduzir impostos de energia sobre associados - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
Sindernergia
B-optante e usinas de GD estão livres de impostos, por
meio de ação judicial do Sindenergia

A diretoria do Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás (Sindenergia MT), representada pelo presidente da entidade, Tiago Vianna, e o superintendente Marcellus Mesquita se reuniram na sexta-feira (20), com Luís Moreira, assessor de relações institucionais da Energisa, para tratarem do cumprimento da liminar judicial impetrada pelo sindicato, que garantiu a manutenção da modalidade tarifária para os associados, na modalidade B-optante, e da isenção da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), de fontes de Geração Distribuída.

Tiago Vianna explica que em recente decisão proferida em maio deste ano, a Justiça Federal de Mato Grosso concedeu, em uma ação de mandado de segurança coletivo impetrada pelo Sindenergia, uma decisão liminar favorável aos consumidores B-optantes associados a entidade.

A liminar determinou a suspensão dos efeitos do artigo 671-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, mantendo os consumidores associados ao Sindenergia na mesma modalidade tarifária que se encontravam antes da entrada em vigor das imposições trazidas pela REN 1.059/23 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel.)

As imposições dispostas no § 3º do artigo 292 da REN 1.059/23 não podem retroagir para atingir os consumidores classificados como GD-I (também conhecidos como possuidores do direito adquirido).

“Em novembro, é concluído os 120 dias contados a partir da data de recebimento da notificação, então a Energisa deve operar conforme a determinação judicial”, complementa Vianna.

A segunda tratada durante a reunião também é referente ao cumprimento de outra liminar judicial, na qual a Justiça de Mato Grosso concedeu isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) no sistema de compensação de energia para geração distribuída de usinas de outras fontes, tais como hídricas, e de biomassa.

Texto: Assessoria/Sindenergia

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