Medida que altera prazo de renegociação do Pronampe é aprovada no Senado Federal - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Medida que altera prazo de renegociação do Pronampe é aprovada no Senado Federal

22/03/2023 - 15h46
EMPRESAS
Será alterado para um ano o prazo para as renegociações
de débitos do FCO
Foto: Divulgação

A medida que altera o prazo de renegociação das dívidas dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO) e modifica o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Plenário do Senado Federal em sessão dessa terça-feira (21.03). Acompanhar as mudanças legislativas em tempo real faz parte do serviço oferecido pela Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (Gering) da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

O Projeto de Lei de Conversão nº 1/2023, oriundo da MP 1139/2022, além de flexibilizar e aprimorar as condições de contratação e de renegociação das operações do Pronampe, visa facilitar o fomento à ciência e tecnologia e aprimorar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

A medida aprovada no Senado agora segue para sanção do presidente da República.

FCO

Com a mudança, será alterado para um ano, após a entrada em vigor da Lei, o prazo para as renegociações de débitos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).

Nesse prazo, a empresa também poderá fazer a opção pela substituição dos encargos de operações de créditos rurais e não rurais, que haviam sido contratados até 31 de dezembro de 2018, pelos encargos utilizados nas novas operações. Essa troca dos encargos poderá ser feito uma única vez, mediante solicitação das empresas contratantes do crédito.

Pronampe

Em relação ao Pronampe, estende o prazo máximo dos empréstimos de 60 meses para 72 meses, inclusive com a prorrogação de operações de crédito já contratadas.  Lembrando que o governo federal, mais especificamente a Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, poderá fixar a taxa de juros, desde que respeite o máximo de “Selic + 6% a.a”.

Outro ponto importante é a aceitação, por parte das instituições financeiras, da declaração de faturamento dos contratantes do programa relativa ao ano anterior ao que está sendo entregue à Receita Federal neste período. Essa alteração é direcionada para a concessão de crédito do Pronampe durante o período de janeiro a abril, quando o cronograma de entrega do Imposto de Rendas de Pessa Jurídica ainda está em aberto.

Saiba mais

Para mais informações entre em contato com a equipe da Gering da Fiemt pelo contato (65) 3611 1580.

Texto: Vívian Lessa

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